Pedido de Busca e Apreensão Criminal — Crimes do Sistema Nacional de Armas — TJPE 00000153120198170720

Classe: Pedido de Busca e Apreensão CriminalÓrgão: VARA ÚNICA DA COMARCA DE INAJÁGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-01-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2bb6900a70d7e305764f8b29cfdc1c3ea40f342652d87c1145e33db9bad5f167

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000153120198170720 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Pedido de Busca e Apreensão Criminal” e “Crimes do Sistema Nacional de Armas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE INAJÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 2bb6900a70d7e305764f8b29cfdc1c3ea40f342652d87c1145e33db9bad5f167. SHA-256 do comentário: 08ba0ff80e735ac63c656099c53a6b2a79d4dfba0cf916930ec77df7b5f5ecea.

Contexto jurídico e comentários autorais

Busca e apreensão criminal: limites da diligência

Tema documentado no texto da fonte

Segundo o art. 240 do Código de Processo Penal, a busca domiciliar é cabível para prender criminosos, apreender coisas obtidas por meios criminosos, apreender armas e munições ilegais, descobrir objetos necessários à prova da infração, entre outras hipóteses listadas no dispositivo. A regra geral, reforçada pela própria Constituição, é que a entrada em domicílio sem consentimento do morador depende de mandado judicial, salvo em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.

Trecho de Busca e apreensão criminal: limites da diligência · Busca domiciliar e a exigência de mandado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: apreensao, busca, criminal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7acafb305cc83710add31614e47ccbcb64c36c3ed48f011f9f9993b62f1f646f
  • Registro documental: 2bb6900a70d7e305764f8b29cfdc1c3ea40f342652d87c1145e33db9bad5f167
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Controvérsia acerca da conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa tendo em vista a sonegação de dois dos cinco veículos que garantiam a dívida fiduciariamente e a natureza do crédito em face da recuperação judicial da devedora fiduciante. 2. Os créditos garantidos fiduciariamente não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial em não sendo os bens de capital essenciais ao soerguimento da sociedade. Dever de cooperação jurisdicional entre os juízos expressamente estatuído pelo enunciado normativo do parágrafo 7-A, acrescentado art. 6, pela Lei n. 14.112/2021, alterando a Lei n. 11.101/2005. Precedentes desta Corte. 3. O credor não se desfez da garantia fiduciária por ele ostentada, senão, por ato presumivelmente malicioso do devedor ao descumprir com a sua obrigação de adimplir a dívida ou entregar o bem de propriedade do credor para a sua satisfação, sendo obrigado a perseguir a satisfação do crédito sobre o restante do patrimônio do devedor, mantendo, assim, a extraconcursalidade que lhe é própria. 4. Interpretação que evita a frustração do instituto da alienação fiduciária e preserva a efetividade das ações de busca e apreensão.” A transcrição é literal e vem do espelho 000824845, publicado pelo tribunal em 9 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão · A fundamentação do REsp 1.809.857, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: apreensao, busca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 147cd1e4632c945360e62bd4020bc2ccc71064bc2a34cabd86bddf1909187d30
  • Registro documental: 2bb6900a70d7e305764f8b29cfdc1c3ea40f342652d87c1145e33db9bad5f167
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-01-25 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-01-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-01-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2019-01-31 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2019-08-22 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2020-08-20 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2020-08-20 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2020-08-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2020-10-08 — deferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2020-11-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2020-11-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2020-11-26 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2020-11-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2020-11-30 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2020-12-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2020-12-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2020-12-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2019-08-22 trata do assunto oficial «Crimes do Sistema Nacional de Armas»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-12-11 trata do assunto oficial «Crimes do Sistema Nacional de Armas»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-30T23:08:24.489712549Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2019-01-25T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2019-01-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 2bb6900a70d7e305764f8b29cfdc1c3ea40f342652d87c1145e33db9bad5f167

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-25 a 2020-12-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-11
Definitivo (TPU 246)
2020-12-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-12-11
Recebimento (TPU 132)
2020-11-30
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2020-11-30
Publicação (TPU 92)
2020-11-26
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2020-11-14
Conclusão (TPU 51)
2020-11-14
Petição (TPU 85)
2020-10-08
deferimento (TPU 12444)
2020-08-20
Conclusão (TPU 51)
2020-08-20
Documento (TPU 581)
2020-08-20
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes do Sistema Nacional de Armas

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-01-25T14:41:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-01-28T12:18:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2019-01-31T16:44:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2020-08-20T11:30:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2020-08-20T11:33:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  6. 2020-08-20T11:36:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2020-11-14T11:29:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2020-11-14T11:32:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2019-01-28T12:15:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2019-08-22T09:10:00.000Z — Liminar (TPU 339)
  11. 2020-10-08T14:47:00.000Z — deferimento (TPU 12444)
  12. 2020-11-26T15:46:00.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
  13. 2020-11-30T14:14:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2020-11-30T14:57:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2020-12-11T11:55:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2020-12-11T12:32:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2020-12-11T12:35:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.