STJ — 2025840

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-03-20Data Publicacao: 2023-04-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b775b44145d949b993b70c532514b3e16dc66046d3b039dc255b689a08bbaba

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DUAS CONVENÇÕES COLETIVAS. DOIS AUMENTOS EM MENOS DE UM ANO. FATO IMPREVISÍVEL. NECESSIDADE DE REPACTUAÇÃO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de Recurso Especial na qual o recorrente aduz que "o aumento do piso salarial da categoria não constitui fato imprevisível a autorizar a repactuação do contrato administrativo com vistas ao seu reequilibrio financeiro-econômico."
  2. Não há dúvida de que a jurisprudência do STJ caminhou no sentido de vedar a repactuação de preços de contrato administrativo em virtude de ocorrência de situação previsível, como é o caso do reajuste salarial determinado por convenção coletiva de trabalho).
  3. Entretanto, os precedentes trazidos pelo órgão público em seu recurso não retratam com fidedignidade a hipótese analisada nos autos. Portanto, faz-se necessário demonstrar o distinguish entre as ratio decidendi.
  4. Como ressaltado no acórdão recorrido, o piso salarial da categoria aumentou duas vezes em menos de um ano (duas convenções coletivas), o que tornou necessária a realização de nova repactuação. Assim sendo, ficou demonstrado o fato imprevisível para a empresa contratante.
  5. Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.
  6. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DUAS CONVENÇÕES COLETIVAS. DOIS AUMENTOS EM MENOS DE UM ANO. FATO IMPREVISÍVEL. NECESSIDADE DE REPACTUAÇÃO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Trata-se de Recurso Especial na qual o recorrente aduz que "o aumento do piso salarial da categoria não constitui fato imprevisível a autorizar a repactuação do contrato administrativo com vistas ao seu reequilibrio financeiro-econômico." 2. Não há dúvida de que a jurisprudência do STJ caminhou no sentido de vedar a repactuação de preços de contrato administrativo em virtude de ocorrência de situação previsível, como é o caso do reajuste salarial determinado por convenção coletiva de trabalho). 3. Entretanto, os precedentes trazidos pelo órgão público em seu recurso não retratam com fidedignidade a hipótese analisada nos autos. Portanto, faz-se necessário demonstrar o distinguish entre as ratio decidendi. 4. Como ressaltado no acórdão recorrido, o piso salarial da categoria aumentou duas vezes em menos de um ano (duas convenções coletivas), o que tornou necessária a realização de nova repactuação. Assim sendo, ficou demonstrado o fato imprevisível para a empresa contratante. 5. Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 6. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRATO ADMINISTRATIVO - REPACTUAÇÃO DE PREÇOS - REAJUSTE SALARIAL POR CONVENÇÃO COLETIVA - NÃO CABIMENTO) STJ - <<REsp 1824099>>-GO (DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - PREJUDICIALIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 1943925>>-SP, <<AgInt no AREsp 1879428>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.