Execução Contra a Fazenda Pública — Correção Monetária — TJSE 00004616520138250059

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: POÇO REDONDOGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-05-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e161f3892994ef281890f73ae440303fec1bcdb3e74d08343303b4e268a45305

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004616520138250059 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “POÇO REDONDO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 69 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-01-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e161f3892994ef281890f73ae440303fec1bcdb3e74d08343303b4e268a45305. SHA-256 do comentário: fabdb9760ce7bd218b25bedcd373d8ff2fb56e7c4074ffc78ff5169b0be2d104.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: e161f3892994ef281890f73ae440303fec1bcdb3e74d08343303b4e268a45305
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 69 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-05-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  2. 2013-05-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  3. 2014-05-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  4. 2014-06-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  5. 2014-11-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  6. 2015-07-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  7. 2015-07-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  8. 2016-02-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  9. 2016-03-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  10. 2016-03-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  11. 2016-03-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  12. 2016-04-06 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2016-05-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2016-05-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2017-09-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2018-12-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2020-01-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2020-01-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-05-29 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-05-28 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-06-25 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:11:26.825000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130527120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-05-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e161f3892994ef281890f73ae440303fec1bcdb3e74d08343303b4e268a45305

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 69 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-05-27 a 2020-01-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-14
Definitivo (TPU 246)
2020-01-14
Recebimento (TPU 132)
2018-12-04
Definitivo (TPU 246)
2017-09-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-09-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-18
Documento (TPU 581)
2016-05-06
Recebimento (TPU 132)
2016-04-06
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 69. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-29T13:14:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-09-01T10:05:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-08-28T11:07:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-08-24T22:55:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-08-24T22:55:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-03-21T12:18:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-03-09T14:04:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-03-03T10:35:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-03-02T13:11:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-03-02T13:03:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-02-25T09:33:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-11-19T06:49:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-10-20T07:54:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-06-25T13:03:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-03-25T10:05:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-01-20T13:33:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-01-08T11:24:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-12-09T18:41:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-10-14T16:19:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-12-11T12:36:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-07-16T12:38:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-07-01T16:27:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2020-01-14T13:59:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2020-01-14T13:59:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2018-12-04T22:11:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2017-09-01T10:59:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2016-05-18T11:15:01.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2016-05-06T12:22:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2016-04-06T12:00:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2016-03-21T12:20:50.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2016-03-21T11:44:46.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2016-03-03T13:52:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2016-03-03T10:12:46.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2016-02-25T11:28:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2016-02-25T11:28:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2016-02-22T12:02:39.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2016-02-15T09:35:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2016-02-01T10:02:01.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2016-01-27T12:47:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2015-12-09T12:30:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.