STJ — 68098
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d12d9752f58be6cec57a32e064c98ed9c816c750c0a2f9e088dd4f3c3bd8380
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO ARENA DAS DUNAS. CONTROLE EXTERNO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA OBRA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. ILEGALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sobre a controvérsia dos autos, discute-se a legalidade de ordem emanada à ora recorrente pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte de apresentação de documentos detalhados relativos à construção da Arena das Dunas, na cidade de Natal/RN, com a finalidade de apurar a ocorrência ou não de sobrepreço e superfaturamento na sua contratação, sob pena de multa diária de R$-10.000,00 (dez mil reais).
- Sustenta a recorrente que o ato impetrado não se reveste de legalidade, pois o § 4º do art. 10 da Lei Federal 11.079/2004 (que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública) dispensa a apresentação, pelo parceiro privado, de orçamentos detalhados contendo os quantitativos e os preços unitários.
- Ocorre que tal previsão legal não serve para embasar a tese da ilegalidade do ato coator, sob pena do indevido comprometimento do exercício da função fiscalizadora da Corte de Contas, atividade que abrange a prerrogativa de solicitar documentos voltados à apuração da ocorrência ou não de má aplicação de recursos públicos.
- Quanto à multa diária, não se vislumbra natureza confiscatória, pois, conforme bem observado no acórdão recorrido, "o valor definido é compatível com a vultuosidade do contrato firmado com a Administração e adequado ao porte da empresa" (fl. 383-e).
- Recurso ordinário a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011079 ANO:2004 ART:00010 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.