STJ — 1956706
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8ecd436b58a8999970f08b3aa8f8c85cfa0b6a4dd6aba19a84b810561d0b9ef
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL E DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que indeferiu os pedidos de sobrestamento do feito e da retirada de pauta de julgamento virtual (fls. 526-527, e-STJ).
- A parte ampara seu pedido nos despachos do Ministro Paulo Tarso Sanseverino nos REsps 1.977.788/RJ, 1.977.789/RJ e 1.977.790/RJ, que opinavam pela afetação no rito do art. 1.036 e seguintes do CPC.
- De fato, os pareceres do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas foram em tal sentido. Ocorre que, após a distribuição dos referidos recursos ao Relator, Ministro Mauro Campbell Marques, concluiu-se pela retirada das marcações como Recursos Representativos da Controvérsia no Sistema Integrado da Atividade Judiciária - SIAJ. Assim: REsp 1.977.788, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21.6.2022; REsp 1.977.789, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21.6.2022; e REsp 1.977.790, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21.6.2022.
- Ausente, portanto, a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento deste Tribunal, não há prover o Agravo Interno que contra ela se insurge.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE RETIRADA DE PAUTA
VIRTUAL E DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que
indeferiu os pedidos de sobrestamento do feito e da retirada de
pauta de julgamento virtual (fls. 526-527, e-STJ).
2. A parte ampara seu pedido nos despachos do Ministro Paulo Tarso
Sanseverino nos REsps 1.977.788/RJ, 1.977.789/RJ e 1.977.790/RJ,
que opinavam pela afetação no rito do art. 1.036 e seguintes do CPC.
3. De fato, os pareceres do Presidente da Comissão Gestora de
Precedentes e de Ações Coletivas foram em tal sentido. Ocorre que,
após a distribuição dos referidos recursos ao Relator, Ministro
Mauro Campbell Marques, concluiu-se pela retirada das marcações como
Recursos Representativos da Controvérsia no Sistema Integrado da
Atividade Judiciária - SIAJ. Assim: REsp 1.977.788, Ministro Mauro
Campbell Marques, DJe de 21.6.2022; REsp 1.977.789, Ministro Mauro
Campbell Marques, DJe de 21.6.2022; e REsp 1.977.790, Ministro Mauro
Campbell Marques, DJe de 21.6.2022.
4. Ausente, portanto, a comprovação da necessidade de retificação a
ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos
suficientes e em consonância com entendimento deste Tribunal, não há
prover o Agravo Interno que contra ela se insurge.
5. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.