STJ — 2169643
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51ccb9b834fa7dc78edfa26b04d065eaa14c8d1565c27c34caf9da2e37f2ecf3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A DECISÃO AGRAVADA INTEMPESTIVAMENTE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. PRECEDENTES INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. ART. 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não conheceu dos Embargos de Declaração opostos contra decisão que não conhecera do Agravo.
- Verifica-se que a decisão que não conheceu do Agravo foi publicada em 9.9.2022 (fl. 917). Contudo, interpôs-se o Agravo Interno somente em 21.11.2022 (fls. 931-938), após escoado o prazo previsto no art. 1.070 do CPC/2015.
- Apesar de a parte ora agravante ter oposto Embargos de Declaração contra a decisão que não conhecera do Agravo, fê-lo intempestivamente, somente em 19.9.2022 (fl. 923). A jurisprudência do STJ é de que os Embargos de Declaração intempestivos não interrompem o prazo para interposição de outros Recursos.
- Não tendo os Embargos de Declaração interrompido o prazo para a propositura do Agravo Interno, patente a intempestividade do presente Recurso.
- Agravo Interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01070
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2396651 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2246714 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2391334 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-12-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA