Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAD. DEMISSÃO DE ESCRIVÃO
DA POLÍCIA CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. REEXAME DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO PELO
JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte recorrente não infirma o fundamento do aresto vergastado
de que "o processo administrativo disciplinar transcorreu de forma
regular, com pleno atendimento aos postulados constitucionais do
contraditório e da ampla defesa" e de que descabe ao Poder
Judiciário adentrar o mérito do ato administrativo. Limita-se a
defender que faltam provas para sua demissão. Por isso incide no
caso a Súmula 283/STF.
- Ademais, ainda que não se evocasse a Súmula 283/STF, a
irresignação não prosperaria. Ora, o aresto vergastado decidiu, em
conformidade com a jurisprudência do STJ, que o controle do Poder
Judiciário em relação aos processos administrativos disciplinares,
restringe-se ao exame do efetivo respeito aos princípios do
contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo
vedado adentrar o mérito administrativo.
- Além disso, também a título de argumentação, anota-se que cabia à
parte ora recorrente carrear provas que demonstrassem a ilegalidade
do ato coator. A parte recorrente não trouxe provas
pré-constituídas de que a motivação da Administração não condiz com
os fatos apurados. O recorrente, além de revisão do mérito do ato
administrativo, pretende ingressar na seara fático-probatória dos
autos, o que não se admite em Mandado de Segurança.
- Recurso Ordininário não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAD. DEMISSÃO DE ESCRIVÃO
DA POLÍCIA CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. REEXAME DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO PELO
JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A parte recorrente não infirma o fundamento do aresto vergastado
de que "o processo administrativo disciplinar transcorreu de forma
regular, com pleno atendimento aos postulados constitucionais do
contraditório e da ampla defesa" e de que descabe ao Poder
Judiciário adentrar o mérito do ato administrativo. Limita-se a
defender que faltam provas para sua demissão. Por isso incide no
caso a Súmula 283/STF.
2. Ademais, ainda que não se evocasse a Súmula 283/STF, a
irresignação não prosperaria. Ora, o aresto vergastado decidiu, em
conformidade com a jurisprudência do STJ, que o controle do Poder
Judiciário em relação aos processos administrativos disciplinares,
restringe-se ao exame do efetivo respeito aos princípios do
contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo
vedado adentrar o mérito administrativo.
3. Além disso, também a título de argumentação, anota-se que cabia à
parte ora recorrente carrear provas que demonstrassem a ilegalidade
do ato coator. A parte recorrente não trouxe provas
pré-constituídas de que a motivação da Administração não condiz com
os fatos apurados. O recorrente, além de revisão do mérito do ato
administrativo, pretende ingressar na seara fático-probatória dos
autos, o que não se admite em Mandado de Segurança.
4. Recurso Ordininário não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco
Falcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REEXAME DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 32379>>-SP,
<<AgInt no RMS 69104>>-SP, <<AgInt no MS 26447>>-DF,
<<AgInt no RMS 68526>>-BA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 69971 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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