STJ — 162534

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07c169475f38df1aff3161fcf8fed4adffd6999c2c35b548e849e88314b81913

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO E FUGA DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RÉU FORAGIDO. TESE SUPERADA. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DISTINTA ENTRE OS AGENTES. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese em que a prisão preventiva está adequadamente motivada na garantia da ordem pública, consoante autoriza o art. 312 do CPP, uma vez que o agravante supostamente integra facção criminosa, nacionalmente conhecida, sendo a ele atribuída a responsabilidade pelo abastecimento de drogas na cidade de Fortaleza/CE, e diversas ameaças e extorsões de pessoas durante a sua atividade, conforme apurado em interceptações telefônicas. Ademais, reforça-se a necessidade do encarceramento cautelar diante da fuga do réu do distrito da culpa, até a presente data.
  2. A tese de manifesto constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na instrução criminal está superada ante a condição de foragido do acusado.
  3. Não há identidade entre a situação fática do recorrente e da corré Vanilde Severiano Gomes, uma vez que, conforme destacado pelas instâncias ordinárias, aquele se encontra foragido, além de a corré não ter sido denunciada nos autos da ação penal ajuizada em desfavor do agravante.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO E FUGA DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RÉU FORAGIDO. TESE SUPERADA. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DISTINTA ENTRE OS AGENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a prisão preventiva está adequadamente motivada na garantia da ordem pública, consoante autoriza o art. 312 do CPP, uma vez que o agravante supostamente integra facção criminosa, nacionalmente conhecida, sendo a ele atribuída a responsabilidade pelo abastecimento de drogas na cidade de Fortaleza/CE, e diversas ameaças e extorsões de pessoas durante a sua atividade, conforme apurado em interceptações telefônicas. Ademais, reforça-se a necessidade do encarceramento cautelar diante da fuga do réu do distrito da culpa, até a presente data. 2. A tese de manifesto constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na instrução criminal está superada ante a condição de foragido do acusado. 3. Não há identidade entre a situação fática do recorrente e da corré Vanilde Severiano Gomes, uma vez que, conforme destacado pelas instâncias ordinárias, aquele se encontra foragido, além de a corré não ter sido denunciada nos autos da ação penal ajuizada em desfavor do agravante. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.