Procedimento do Juizado Especial Cível — Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) — TRF2 50015359220194025116

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Vara Federal de MacaéGrau: JEData de ajuizamento: 2019-05-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 240647ea26eed44e5d42e09ba5c66d43c58ede3575de8f2468ae8d2c6e7a61e6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50015359220194025116 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Federal de Macaé”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2021-11-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 240647ea26eed44e5d42e09ba5c66d43c58ede3575de8f2468ae8d2c6e7a61e6. SHA-256 do comentário: 18c14899793bfec3909846b4f7fd437e132c5650338c8799668d6488332890e9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: 240647ea26eed44e5d42e09ba5c66d43c58ede3575de8f2468ae8d2c6e7a61e6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição

Tema documentado no texto da fonte

O dispositivo determina que se conte, além do tempo em atividade como segurado, o tempo de serviço público averbado por certidão, o período de serviço militar obrigatório, o tempo em que o segurado recebeu benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade e o tempo de contribuição para outros regimes trazido por certidão.

Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Os períodos que o artigo 55 manda computar · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dc9296bb0ebd89912c537c732ad01ece569738f2f66241abaa59ff5d9f87e4d8
  • Registro documental: 240647ea26eed44e5d42e09ba5c66d43c58ede3575de8f2468ae8d2c6e7a61e6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-05-16 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-05-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2019-09-25 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2019-10-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2019-10-25 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2021-10-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2021-11-19 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2021-11-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T13:03:18.765000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190516165735
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-05-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 240647ea26eed44e5d42e09ba5c66d43c58ede3575de8f2468ae8d2c6e7a61e6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-05-16 a 2021-11-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-11-19
Mero expediente (TPU 11010)
2021-11-19
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2021-10-13
Recebimento (TPU 132)
2019-10-25
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2019-10-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-09-25
Improcedência (TPU 220)
2019-05-31
Mero expediente (TPU 11010)
2019-05-16
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-05-16T16:57:35.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-10-25T13:47:53.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  3. 2021-11-19T16:00:51.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  4. 2019-05-31T14:49:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2019-09-25T15:22:30.000Z — Improcedência (TPU 220)
  6. 2019-10-14T16:12:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2021-10-13T15:05:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2021-11-19T13:53:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.