STJ — 1856659

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData do julgamento: 2023-04-03Data da publicação: 2023-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 567b9e7f50cee6329c9b03b5aadfe45db1a7df1f46f9e863668f6a4c427a2594

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000840838
Número de registro na fonte
202000040246
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1856659 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 567b9e7f50cee6329c9b03b5aadfe45db1a7df1f46f9e863668f6a4c427a2594. SHA-256 do comentário: cde4ca5ac215b08e21d8c6856da6649f92d11e19d2854152b9dc91aaa11d9947.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DE DÉBITOS FISCAIS. EMBARGOS PROCEDENTES. SOLIDARIEDADE. NÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que se pleiteia a desconstituição de débitos fiscais oriundos de processo administrativo. Na sentença, julgaram-se os embargos procedentes para anular o lançamento fiscal que deu origem à execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Interposto recurso especial, foi-lhe negado o provimento. II - Sobre a matéria, a orientação da jurisprudencial desta…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DE DÉBITOS FISCAIS. EMBARGOS PROCEDENTES. SOLIDARIEDADE. NÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que se pleiteia a desconstituição de débitos fiscais oriundos de processo administrativo. Na sentença, julgaram-se os embargos procedentes para anular o lançamento fiscal que deu origem à execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Interposto recurso especial, foi-lhe negado o provimento. II - Sobre a matéria, a orientação da jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a garantia da solidariedade se dá quando da cobrança em razão do não pagamento do tributo, e não na fase de sua constituição. Assim, entende-se que deve haver a prévia a fiscalização tributária do devedor principal da contribuição previdenciária. Julgados nesse sentido: REsp n. 1.856.659, Ministro Francisco Falcão, DJe de 16/12/2022; AREsp n. 2.207.587, Ministro Sérgio Kukina, DJe de 5/12/2022. AgInt no REsp n. 1.675.623/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 20/8/2021; e (REsp n. 1.518.887/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 30/6/2015.) III - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SOLIDARIEDADE - NÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO) STJ - <<AgInt no REsp 1675623>>-RJ, <<REsp 1518887>>-RJ, {{AREsp 2207587}}-ES

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.