STJ — 673242
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 017abd6949a6584ee8b88425b8f0db9a0462b3121ddaa3d272b49dee3837151a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. MAJORAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO) VALIDADE. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. SUPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. POSSIBILIDADE. DESDE QUE NÃO PREJUDIQUE O RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a cada uma delas, mas sim exercício de discricionariedade vinculada, devendo o Direito pautar-se pelo princípio da proporcionalidade e, também, pelo elementar senso de justiça. Precedentes" (AgRg no HC 682.832/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 3/11/2021).
- "A jurisprudência admite a suplementação de fundamentação desde que não haja o agravamento da situação do recorrente, o que não ocorreu no presente caso"(AgRg no REsp 1.622.920/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 2/5/2018).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.