STJ — 1949348

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-04-24Data Publicacao: 2023-04-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c21a338966372032fdc7dce09974d911ed757439f59259ec7c1bae9927b3a45

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. EXECUÇÃO DE SE NTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União à execução de sentença, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia, referente ao reajuste de 28,86% aos substituídos pela entidade. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos p…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. EXECUÇÃO DE SE NTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União à execução de sentença, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia, referente ao reajuste de 28,86% aos substituídos pela entidade. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para excluir os substituídos vinculados à administração indireta e sem eventuais resíduos a receber. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. III - Constata-se que a ementa do julgado foi lançada com erro material passível de correção, nestes termos: Processual Civil. Administrativo. Servidor Público. Reajuste de 28,86%. Sentença Coletiva. Execução Individual. Impugnação. Procedência do Pedido. Extinção da Execução em Relação aos Substituídos Vinculados à Administração Indireta. Recurso Cabível. Apelação. Alegação de Vícios no Acórdão Embargado. Inexistência. IV - Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.