Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. EXECUÇÃO DE SE NTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União à execução de sentença, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia, referente ao reajuste de 28,86% aos substituídos pela entidade. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos p…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,
86%. EXECUÇÃO DE SE NTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DO INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRETENSÃO DE
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO
DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União à execução de
sentença, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço
Público Federal no Estado da Bahia, referente ao reajuste de 28,86%
aos substituídos pela entidade.
II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos
para excluir os substituídos vinculados à administração indireta e
sem eventuais resíduos a receber. No Tribunal a quo, a sentença foi
mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial.
III - Constata-se que a ementa do julgado foi lançada com erro
material passível de correção, nestes termos: Processual Civil.
Administrativo. Servidor Público. Reajuste de 28,86%. Sentença
Coletiva. Execução Individual. Impugnação. Procedência do Pedido.
Extinção da Execução em Relação aos Substituídos Vinculados à
Administração Indireta. Recurso Cabível. Apelação. Alegação de
Vícios no Acórdão Embargado. Inexistência.
IV - Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.