STJ — 2184643
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32ee2e8ed2af15a087b97565da97a8542dd6cfdb12e6e3efa99ba65c112d6b72
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TEMA 414/STJ. QUESTÃO PRECLUSA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu incidente a Súmula 7/STJ e preclusa a discussão sobre o Tema 414/STJ.
- O Agravo de Instrumento em que a decisão interlocutória apenas discute e atualiza o valor do cumprimento do julgado não é adequado para a revisão do mérito do acórdão já transitado em julgado e em fase de execução de Sentença.
- É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável rever o conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão impugnado sobre a preclusão "porque a questão já foi discutida e resolvida nos autos do processo 0052631-18.2020.8.19.0000". Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TEMA
414/STJ. QUESTÃO PRECLUSA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu incidente
a Súmula 7/STJ e preclusa a discussão sobre o Tema 414/STJ.
2. O Agravo de Instrumento em que a decisão interlocutória apenas
discute e atualiza o valor do cumprimento do julgado não é adequado
para a revisão do mérito do acórdão já transitado em julgado e em
fase de execução de Sentença.
3. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois
inarredável rever o conjunto probatório dos autos para afastar as
premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão impugnado sobre a
preclusão "porque a questão já foi discutida e resolvida nos autos
do processo 0052631-18.2020.8.19.0000". Aplica-se, portanto, o óbice
da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.