STJ — 1606518
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b94191fc00ddb7e4068d8b76e971d5ff2f6a549fd74e0529cd5d125f35f321c0
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA.
AUXÍLIO FARMÁCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA.
SÚMULA N. 83/STJ.
1. De acordo com o art. 43 do CTN, o fato gerador do imposto de
renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica
decorrente de acréscimo patrimonial.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não incide imposto
de renda sobre as verbas recebidas a título de indenização.
Precedentes.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que o pagamento de
verba a título de auxílio farmácia (ajuda de custo para o reembolso
de despesas com medicamentos de uso continuado, percebido de forma
não habitual e em virtude de acordo coletivo de trabalho)
corresponde ao pagamento de verbas indenizatórias, portanto, não
incide na espécie imposto de renda.
4. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão proferida pelo
Tribunal de origem encontra-se em conformidade com a jurisprudência
desta Corte.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.