STJ — 1997865

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-04-17Data Publicacao: 2023-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f20d466882693e1edf73b30b2a560cdba4e0029032c3d4307ac052d36784fa4e

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Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1170 do STJ: Contribuição previdenciária patronal

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1170, o STJ fixou a seguinte tese: “A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1170 do STJ: Contribuição previdenciária patronal · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, patronal, previdenciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 43ce9d09928403c9cf60e33b593b9492d37fd6fe44da006fd28469740391465b
  • Registro documental: f20d466882693e1edf73b30b2a560cdba4e0029032c3d4307ac052d36784fa4e
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: f20d466882693e1edf73b30b2a560cdba4e0029032c3d4307ac052d36784fa4e
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO VALE-TRANSPORTE. INCIDÊNCIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se de ação ordinária objetivando o afastamento da exigibilidade da contribuição previdenciária patronal sobre o valor da coparticipação do empregado no custeio do vale-transporte.
  2. As Turmas da Primeira Seção desta Corte possuem entendimento de que os descontos a título de participação do empregado no custeio do vale-transporte integram a remuneração deste e compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Precedentes.
  3. A decisão agravada apresenta consonância com a jurisprudência do STJ, razão pela qual a irresignação da agravante não merece prosperar. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO VALE-TRANSPORTE. INCIDÊNCIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de ação ordinária objetivando o afastamento da exigibilidade da contribuição previdenciária patronal sobre o valor da coparticipação do empregado no custeio do vale-transporte. 2. As Turmas da Primeira Seção desta Corte possuem entendimento de que os descontos a título de participação do empregado no custeio do vale-transporte integram a remuneração deste e compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Precedentes. 3. A decisão agravada apresenta consonância com a jurisprudência do STJ, razão pela qual a irresignação da agravante não merece prosperar. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.