Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO
NO CUSTEIO DO VALE-TRANSPORTE. INCIDÊNCIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO
AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de ação ordinária objetivando o afastamento da
exigibilidade da contribuição previdenciária patronal sobre o valor
da coparticipação do empregado no custeio do vale-transporte.
- As Turmas da Primeira Seção desta Corte possuem entendimento de
que os descontos a título de participação do empregado no custeio do
vale-transporte integram a remuneração deste e compõem a base de
cálculo da contribuição previdenciária patronal. Precedentes.
- A decisão agravada apresenta consonância com a jurisprudência do
STJ, razão pela qual a irresignação da agravante não merece
prosperar.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO
NO CUSTEIO DO VALE-TRANSPORTE. INCIDÊNCIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO
AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Cuida-se de ação ordinária objetivando o afastamento da
exigibilidade da contribuição previdenciária patronal sobre o valor
da coparticipação do empregado no custeio do vale-transporte.
2. As Turmas da Primeira Seção desta Corte possuem entendimento de
que os descontos a título de participação do empregado no custeio do
vale-transporte integram a remuneração deste e compõem a base de
cálculo da contribuição previdenciária patronal. Precedentes.
3. A decisão agravada apresenta consonância com a jurisprudência do
STJ, razão pela qual a irresignação da agravante não merece
prosperar.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.