Execução Fiscal — Erro de Procedimento — TJSC 00038753220058240010

Classe: Execução FiscalÓrgão: Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do NorteGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-12-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26c7582cdefc2ac0cf73d408597048c91c326240374469d4c8a617aac4325a63

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00038753220058240010 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do Norte”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-02-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 26c7582cdefc2ac0cf73d408597048c91c326240374469d4c8a617aac4325a63. SHA-256 do comentário: 109b88764e78f3cc646431f51c2d2aa77e68693904b3834cb47a0f1c29f7bc44.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 26c7582cdefc2ac0cf73d408597048c91c326240374469d4c8a617aac4325a63
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-12-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  2. 2019-11-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2019-11-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2019-11-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2019-11-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2019-11-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2019-11-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2020-01-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2020-01-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2020-01-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2020-02-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2020-02-03 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2020-02-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2020-02-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-02-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-02-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-02-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2020-02-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-11-01 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-01-27 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-26T00:13:40.934000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20051214000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-12-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 26c7582cdefc2ac0cf73d408597048c91c326240374469d4c8a617aac4325a63

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-12-14 a 2020-02-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-24
Documento (TPU 581)
2020-02-19
Documento (TPU 581)
2020-02-06
Expedição de documento (TPU 60)
2020-02-05
Documento (TPU 581)
2020-02-05
Definitivo (TPU 246)
2020-02-03
Recebimento (TPU 132)
2020-02-03
Custas (TPU 479)
2020-02-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-01-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-01-27
Recebimento (TPU 979)
2020-01-27
Documento (TPU 581)
2019-11-17
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-24T20:05:59.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2020-02-19T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2020-02-06T15:24:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2020-02-05T12:55:05.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-02-05T12:54:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2020-02-03T14:44:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2020-02-03T14:44:14.000Z — Custas (TPU 479)
  8. 2020-02-03T14:43:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2020-01-27T18:33:30.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2020-01-27T16:53:12.000Z — Recebimento (TPU 979)
  11. 2020-01-27T16:53:10.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2019-11-17T08:29:57.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2019-11-11T00:50:15.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-11-01T14:14:14.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-11-01T14:13:54.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-11-01T14:13:46.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2019-11-01T14:13:42.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  18. 2019-09-12T13:46:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2019-09-12T13:45:59.000Z — Reativação (TPU 849)
  20. 2019-09-12T13:45:57.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2019-08-20T11:41:33.000Z — Provisório (TPU 245)
  22. 2019-03-20T12:50:54.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-03-20T12:50:43.000Z — Apensamento (TPU 135)
  24. 2019-03-15T18:34:58.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-02-19T12:53:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2017-05-02T14:02:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2017-02-13T15:08:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2017-01-09T17:10:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2016-10-04T17:12:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  30. 2015-04-20T16:08:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2015-03-02T15:03:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2012-04-24T12:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  33. 2011-08-24T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2009-09-02T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2009-07-28T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2009-07-28T12:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  37. 2007-03-27T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2007-03-27T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2006-11-09T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2006-11-09T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.