STJ — 65393
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58636e7cfa287fbf43176d27a8247b65e40b7e9805236434c4c334ff6f4a17a7
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. REPROVAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O mandado de segurança não configura a via adequada para o
reexame das provas produzidas no processo administrativo
disciplinar, o que demandaria dilação probatória em tal ação
constitucional.
2. A decisão tomada no âmbito do processo administrativo disciplinar
goza de presunção de legitimidade, conforme a instrução probatória
realizada com garantia de contraditório e ampla defesa, não podendo,
assim, haver interferência indevida na análise
técnico-administrativa, sem a caracterização flagrante de erro, que
poderia justificar, excepcionalmente, uma tomada de decisão
substitutiva.
3. O mandado de segurança não pode ser concedido com objetivo de
substituir o mérito administrativo, desenhado com base em sua
expertise acerca da análise sobre a verificação concreta de
preenchimento das condições indispensáveis para a avaliação positiva
do estágio probatório.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.