Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 00000830720048240010

Classe: Execução FiscalÓrgão: Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do NorteGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-01-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c86c886166549df63f1fd73f02ff0737551b7552fb1eaa7388fc5d2d8432afcf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000830720048240010 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do Norte”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2020-03-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c86c886166549df63f1fd73f02ff0737551b7552fb1eaa7388fc5d2d8432afcf. SHA-256 do comentário: 8622d9604c5fcb0ead6a2a843764f280e9edc1b8ef13c1f4f9e94c67ffd06b5f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: c86c886166549df63f1fd73f02ff0737551b7552fb1eaa7388fc5d2d8432afcf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: c86c886166549df63f1fd73f02ff0737551b7552fb1eaa7388fc5d2d8432afcf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-01-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  2. 2008-10-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2019-06-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2019-06-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2019-06-28 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2019-09-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2019-09-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2019-10-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2019-11-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2019-12-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2019-12-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2019-12-04 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2020-01-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2020-01-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-03-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2020-03-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-03-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2020-03-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-26T00:17:14.861000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20040109000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-01-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c86c886166549df63f1fd73f02ff0737551b7552fb1eaa7388fc5d2d8432afcf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-01-09 a 2020-03-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-03-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-03-02
Definitivo (TPU 246)
2020-03-02
Documento (TPU 581)
2020-01-22
Petição (TPU 85)
2020-01-09
Documento (TPU 581)
2019-12-04
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2019-12-04
Publicação (TPU 92)
2019-12-04
Documento (TPU 581)
2019-11-13
Conclusão (TPU 51)
2019-10-01
Petição (TPU 85)
2019-09-12
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-05T11:36:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2020-03-02T13:27:01.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2020-03-02T13:26:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2020-03-02T12:44:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2020-01-22T18:03:03.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2020-01-09T13:08:45.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2019-12-04T12:49:46.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2019-12-04T12:49:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2019-12-04T12:49:39.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  10. 2019-11-13T14:49:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2019-10-01T18:17:28.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2019-09-12T10:37:11.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2019-09-11T19:05:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2019-06-28T13:39:40.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-06-28T09:44:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2019-06-28T09:29:03.000Z — Reativação (TPU 849)
  17. 2008-10-27T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2008-05-23T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2008-05-21T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  20. 2008-03-19T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2008-03-19T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  22. 2008-03-19T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2008-03-14T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2008-03-14T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2007-11-13T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2007-11-13T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2007-04-19T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2006-12-18T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2006-12-15T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  30. 2006-12-04T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2006-12-04T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2006-11-29T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2006-11-13T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  34. 2006-10-25T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2006-06-07T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2006-06-06T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  37. 2006-05-24T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2005-08-24T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2005-07-08T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2005-07-05T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.