Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. ACÓRDÃO
RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada não conheceu do recurso especial por ser
incabível contra acórdão com fundamento eminentemente
constitucional.
- Acórdão do Tribunal de origem que entendeu não ter ocorrido
violação a literal disposição de lei, visto que o julgado
rescindendo está de acordo com o RE n. 575.089-2/RS, leading case do
Tema n. 70 da Repercussão Geral do STF.
Agravo improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. ACÓRDÃO
RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por ser
incabível contra acórdão com fundamento eminentemente
constitucional.
2. Acórdão do Tribunal de origem que entendeu não ter ocorrido
violação a literal disposição de lei, visto que o julgado
rescindendo está de acordo com o RE n. 575.089-2/RS, leading case do
Tema n. 70 da Repercussão Geral do STF.
Agravo improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.