STJ — 1254617
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0853a72b343753bff3fcd1690dc11172a2bf37215a5287bafee0866c9f35b46c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. EXTENSAS ÁREAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ARESP IMPROVIDO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que se afigura evidente a intenção do embargante de tumultuar o andamento do feito, protelando a solução do processo nesta Corte, tendo em vista a reiteração, em suas razões recursais, dos mesmos argumentos já refutados por esta Corte por ocasião do julgamento dos aclaratórios anteriormente interpostos.
- Interposição sucessiva de recursos claramente descabidos, que enseja o reconhecimento do abuso do direito de recorrer, autorizando a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil de 2015, em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
- Inexistência de contradição ou omissão a permear o decisum embargado. Inconformismo do embargante com o decidido. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.