STJ — 1979715
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 530115148886ea3018609419a02d44b35b5629beb144dbf61c59326326500f05
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO PRESCRITO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CRÉDITOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REEXAME NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. NÃO CABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SE O NOVO CPC NÃO FOR EXPLÍCITO QUANTO AO SEU CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os atos judiciais que, em exceção de pré-executividade, impliquem extinção parcial da execução e determinam o prosseguimento do feito quanto ao restante do crédito, configuram decisão interlocutória, cuja impugnação deve ser exercida a tempo e modo por meio de agravo de instrumento.
- "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a sujeição à remessa de ofício somente alcança as sentenças, não sendo aplicadas às decisões interlocutórias, de acordo com a redação do artigo 475 do Código de Processo Civil" (AgRg no REsp n. 757.837/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe de 28/9/2009).
- As redações do art. 496 do atual Código de Processo Civil e a do art. 475 do Código de Processo Civil de 1973 são similares, havendo inovação legislativa tão só no que se refere à ampliação das exceções sobre o cabimento da remessa necessária. Assim, não há motivo para dar interpretação diversa da já consagrada nesta Corte com a entrada do novo CPC, de modo que a remessa necessária continuaria só alcançando as sentenças ou, quanto a decisões interlocutórias, somente aquelas nas quais o CPC seja explícito pelo seu cabimento, como por exemplo, a ação monitória. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.