STJ — 186910
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ca380e8eadcc459bbdb77972e83c13f0a0dcc114adb2ad11a46ba62e6a09987
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. ÂMBITO NACIONAL. AÇÕES CIVIS PUBLICAS. CONEXÃO E LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÕES CONFLITANTES. INEXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não havendo identidade entre as causas de pedir e pedidos, não há conexão ou litispendência em ações civis públicas propostas em diferentes Estados da Federação.
- Nos termos do art. art. 55 , § 3º, do CPC/2015, serão reunidos para julgamento os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
- Hipótese em que a ação civil pública proposta perante a Justiça Federal de Alagoas objetiva a reaplicação do teste de corrida em razão de supostas irregularidades e falta de isonomia nas condições físicas de pista e piso do local escolhido para a realização do exame em Maceió, enquanto que na ACP ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro, o MPF requereu, entre outros pleitos, que se "anule as reprovações" dos "testes de corrida de 12 minutos e de flexão abdominal em todo o Brasil", observando-se ainda, da peça vestibular ajuizada no Rio de Janeiro, que a única irregularidade suscitada nos testes de corrida em todo o Brasil consiste na exigência de máscara facial para realização do Teste de Aptidão Física, divulgada apenas a partir da publicação do Edital PRF n. 12/2021, quatro dias antes da sua realização.
- In casu, apesar das duas ações orbitarem em torno do mesmo concurso público, tem-se que, as respectivas causas de pedir não se confundem, pois os fatos referidos são diversos, já que na ACP proposta no Rio de Janeiro discute-se acerca da exigência do uso de máscara facial para a realização das provas físicas em todo o Brasil e a proposta em Alagoas trata das más condições estruturais do local escolhido na cidade de Maceió para a realização das provas físicas, sendo certo não haver conexão, litispendência ou decisões conflitantes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00055 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1806608 — INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL · 2024-09-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1806016 — INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL · 2024-09-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2365461 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA