STJ — 1965795

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-05-17Data Publicacao: 2022-05-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4b3e1d20ffc917660447acda7ff24acce7459fb98cd633c8f33c0a13871b109

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A tempestividade recursal e o prequestionamento, por serem requisitos de admissibilidade do apelo, devem ser examinados previamente à análise do mérito, ainda que nele se discuta matéria de ordem pública.
  2. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A tempestividade recursal e o prequestionamento, por serem requisitos de admissibilidade do apelo, devem ser examinados previamente à análise do mérito, ainda que nele se discuta matéria de ordem pública. 2. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - TEMPESTIVIDADE RECURSAL - EXAME PRÉVIO À ANÁLISE DO MÉRITO) STJ - <<AgRg no AREsp 1596357>>-RS, <<AgInt no AREsp 1347850>>-DF, <<AgRg nos EDcl no AREsp 283687>>-MG (MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PREQUESTIONAMENTO - EXAME PRÉVIO À ANÁLISE DO MÉRITO) STJ - <<AgRg no AREsp 1229976>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.