STJ — 1886372
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52b125c3604513f758a94a419aff98f6d38c944954ffe3d4634c5055299265a6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RESSARCIMENTO AO SUS. REAJUSTE DA TABELA DE PREÇOS. ÍNDICE DE 9,56%. MARCO TEMPORAL FIXADO NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. SÚMULA 168/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Seção desta Corte, em recente julgamento, assentou que "a jurisprudência atual do STJ também firmou entendimento de que, a despeito do respectivo precedente repetitivo, quando se tratar de execução, e havendo determinação expressa no título exequendo quanto ao termo final de incidência do respectivo reajuste, não há que se alterá-lo sem que isso configure ofensa à coisa julgada. Precedentes: AgInt no AREsp 1767027/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 01/07/2021, AgInt no AREsp 1777643/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 29/04/2021, AREsp 1752269/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 05/02/2021" (EAREsp n. 1.537.786/PR, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 8/2/2023, DJe de 17/2/2023).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.