Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) — Improbidade Administrativa — TJAM 10153045420118040000

Classe: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)Orgao: GABINETE DESEMBARGADORA CARLA MARIA SANTOS DOS REISGrau: G2Data Ajuizamento: 2011-10-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b738a467cbc2daf196a2e0d3e120914985902fef4b1fe61f34c75d44a3f8b5fa

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-02-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 1 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-04 a 2013-02-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2013-02-04
Baixa Definitiva (TPU 22)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Improbidade Administrativa

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–1 de 1. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-02-04T11:32:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72117",
        "nome": "GABINETE DESEMBARGADORA CARLA MARIA SANTOS DOS REIS"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.