Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00031307620108250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-02-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2a1751c77d9247265feff00616b3afc63c7c3bbb9566292a96766748db42688

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00031307620108250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-08-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e2a1751c77d9247265feff00616b3afc63c7c3bbb9566292a96766748db42688. SHA-256 do comentário: 5dd59422b88ce93469f0232854ae6641a71a5a73c6e4ba118dbef17f4efd19f7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: e2a1751c77d9247265feff00616b3afc63c7c3bbb9566292a96766748db42688
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  2. 2010-02-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  3. 2010-09-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  4. 2010-09-03 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  5. 2013-12-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  6. 2013-12-18 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  7. 2014-01-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  8. 2019-02-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2019-02-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  10. 2019-02-19 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  11. 2019-02-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  12. 2019-04-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  13. 2019-04-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  14. 2019-04-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  15. 2019-07-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  16. 2019-07-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  17. 2019-08-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  18. 2019-08-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-02-15 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-09-02 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2010-09-03 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T15:22:56.214000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100215120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-02-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e2a1751c77d9247265feff00616b3afc63c7c3bbb9566292a96766748db42688

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-15 a 2019-08-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-21
Definitivo (TPU 246)
2019-08-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-07-31
Documento (TPU 581)
2019-07-10
Petição (TPU 85)
2019-05-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-30
Documento (TPU 581)
2019-04-30
Documento (TPU 581)
2019-04-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-29
Documento (TPU 581)
2019-03-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-02-18T12:04:23.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-05-21T09:50:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-04-29T11:17:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-03-08T00:56:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-02-21T12:18:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-02-19T08:19:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-02-02T00:34:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-01-22T11:45:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-01-22T11:45:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-01-17T03:19:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-01-17T03:19:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-12-19T09:43:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-12-19T09:43:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-11-25T10:26:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-11-07T11:00:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-03-14T11:00:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-03-08T07:39:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2011-11-19T04:16:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2011-11-07T13:01:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2011-06-29T08:27:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2011-03-23T12:56:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2011-02-18T11:46:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2011-01-17T11:07:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2010-11-11T09:19:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2010-10-18T09:22:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2010-09-21T04:24:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2010-09-09T08:30:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2010-07-16T14:40:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2010-06-16T18:24:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2010-06-08T10:44:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2010-06-08T10:15:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2010-05-21T08:30:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2010-04-23T09:06:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2010-04-07T07:39:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2010-03-11T07:14:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2010-03-01T07:47:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2019-08-21T08:52:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  38. 2019-08-21T08:50:51.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  39. 2019-07-31T08:46:52.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2019-07-10T07:32:20.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.