Tutela Cautelar Antecedente — Enriquecimento ilícito — TJGO 00103116820078090005

Classe: Tutela Cautelar AntecedenteÓrgão: Vara JudicialGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-01-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34eac6ddaeb884fc7addbf7ed456da553a60997e649b50b7dd4a0ae586e5ab46

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00103116820078090005 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Tutela Cautelar Antecedente” e “Enriquecimento ilícito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Judicial”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-03-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 34eac6ddaeb884fc7addbf7ed456da553a60997e649b50b7dd4a0ae586e5ab46. SHA-256 do comentário: f09a3fe1776d0212c0b9bac5fdd2d475ae2adb94b91cd09b89e76231389ffb8c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo

Tema documentado no texto da fonte

A tutela antecipada entrega desde logo, no todo ou em parte, aquilo que se pede ao final: o medicamento, o pagamento, a reintegração.

Trecho de Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo · Cautelar e antecipada: a diferença de função · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelar, tutela.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba4f9973c768f81190b5908a43bac12494f7da01e006ec148431dee2c9d3200d
  • Registro documental: 34eac6ddaeb884fc7addbf7ed456da553a60997e649b50b7dd4a0ae586e5ab46
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.834.975 do STJ: enriquecimento ilícito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Na hipótese vertente, teria a terceira recorrente, com a anuência dos outros dois, aumentado indevidamente seu pró-labore, durante período em que figurou como administradora de sociedade empresária, tendo sido, em momento posterior, destituída judicialmente. 2. Tratando-se de ação de ressarcimento (perdas e danos) por pretenso ato ilícito, extracontratual, o prazo prescricional não é de dez anos, conforme fixado pelo acórdão recorrido, mas de três anos, contados a partir do momento em que a empresa toma inequívoco conhecimento do ato pretensamente ilegal, o que se deu, no caso em análise, com a assunção de novo administrador, mediante ordem judicial. 3. Recurso especial dos sócios conhecido e parcialmente provido. 4. Recurso especial da empresa prejudicado.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913378, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.834.975 do STJ: enriquecimento ilícito · A fundamentação do REsp 1.834.975, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: enriquecimento, ilicito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba2bf7f5291b7f7d267a53cf4d30c841f914c2307e34b7cf01c8b2d9120db71a
  • Registro documental: 34eac6ddaeb884fc7addbf7ed456da553a60997e649b50b7dd4a0ae586e5ab46
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-01-11 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-11-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-11-01 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2020-03-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-03-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-03-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-03-11 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2020-03-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-11T02:27:46.810000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20070111000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-01-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 34eac6ddaeb884fc7addbf7ed456da553a60997e649b50b7dd4a0ae586e5ab46

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-01-11 a 2020-03-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-11
Definitivo (TPU 246)
2020-03-11
Desarquivamento (TPU 893)
2020-03-11
Expedição de documento (TPU 60)
2020-03-11
Documento (TPU 581)
2020-03-11
Documento (TPU 581)
2019-11-01
Documento (TPU 581)
2019-11-01
Documento (TPU 581)
2019-11-01
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2007-01-11
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Enriquecimento ilícito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-01-11T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11551",
        "nome": "Vara Judicial"
      }
    }
  2. 2019-11-01T10:44:45.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11551",
        "nome": "Vara Judicial"
      }
    }
  3. 2019-11-01T10:44:45.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11551",
        "nome": "Vara Judicial"
      }
    }
  4. 2020-03-11T13:38:45.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11551",
        "nome": "Vara Judicial"
      }
    }
  5. 2020-03-11T13:52:39.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11551",
        "nome": "Vara Judicial"
      }
    }
  6. 2020-03-11T13:55:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11551",
        "nome": "Vara Judicial"
      }
    }
  7. 2019-11-01T10:44:45.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11551",
        "nome": "Vara Judicial"
      }
    }
  8. 2020-03-11T13:57:52.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11551",
        "nome": "Vara Judicial"
      }
    }
  9. 2020-03-11T13:58:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11551",
        "nome": "Vara Judicial"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.