Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO FEDERAL DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO ESTADUAL QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO PARA NÃO CONHECER DO CONFLITO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que, no âmbito de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis - Norte da Ilha e o Juízo Federal da 4ª Vara de Florianó…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO FEDERAL DE
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO ESTADUAL QUE EXTINGUIU O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR DO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO PARA
NÃO CONHECER DO CONFLITO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que, no
âmbito de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo
de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de
Florianópolis - Norte da Ilha e o Juízo Federal da 4ª Vara de
Florianópolis - SJ/S, nos autos de ação proposta por particular
contra o Município de Florianópolis e o Estado de Santa Catarina,
objetivando o fornecimento de medicamento, declarou competente o
Juízo estadual.
II - Das circunstâncias dos autos, depreende-se que a ação,
originalmente proposta contra os entes municipal e estadual, foi
distribuída ao Juízo estadual, que declinou de sua competência em
favor da Justiça Federal, por entender existente o interesse da
União na demanda.
III - O Juízo federal, por sua vez, determinou a devolução dos
autos, sob o argumento de que foi imposta à parte autora, de forma
equivocada, a inclusão da União no feito. O Juízo estadual, ao
receber os autos, extinguiu o processo sem resolução de mérito. Na
sequência, a parte autora suscitou o presente conflito de
competência.
IV - Conforme dispõe o art. 66 do CPC/2015, há conflito de
competência quando dois ou mais juízes se declaram competentes, dois
ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro
a competência, ou, ainda, na hipótese em que entre dois ou mais
juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de
processos. O referido dispositivo preceitua, em seu parágrafo único,
que o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar
o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.
V - Nesse panorama, a extinção da ação sem resolução de mérito, tal
como relatada, afasta a existência de conflito de competência entre
os juízos, de modo que a irresignação da parte autora, fundamentada
na necessidade de envio dos autos ao juízo competente, não encontra
no conflito de competência o remédio jurisdicional adequado, tendo
em vista que o incidente não pode ser utilizado como sucedâneo
recursal.
VI - Juízo de reconsideração para, tornando sem efeito a decisão
recorrida, não conhecer do conflito de competência suscitado. Agravo
interno prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, A Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de
reconsideração, tornou sem efeito a decisão recorrida para não
conhecer do conflito de competência, restando prejudicado o agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel
de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.