STJ — 11236
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4cb93ebdb2320ff4a7b8ad260eabc23b133153857a72cdb23b85b8b447953bcf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MOVIMENTO GREVISTA. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. AÇÃO INIBITÓRIA MOVIDA PELA UNIÃO CONTRA 24 ENTIDADES DE CLASSE. OPERAÇÃO RODOVIDA 2015/2016. DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. NÃO COMPROVAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de ação inibitória, ajuizada pela União em dezembro de 2015, sob alegação de que as entidades rés teriam desencadeado movimento paredista às vésperas do Natal, no réveillon e no mês de janeiro de 2016, período de intenso tráfego nas rodovias federais de todo o país.
- Não demonstrado, mediante provas documentais robustas, o alegado descumprimento de medida liminar, descabe a imposição, aos réus, da multa cominada na decisão judicial provisória. Inteligência do disposto no art. 373, I, do CPC.
- Encerrado o período da Operação "Rodovida 2015/2016" e não confirmado o temor da União (requerente), que focava exatamente a possível desorganização dos serviços da PRF nos períodos apontados na inicial, o pleito não mais se justifica, ante o esvaziamento de sua utilidade.
- Feito extinto sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto. Revogada a medida liminar.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.