Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000761320145030135

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Governador ValadaresGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a89d3cb73423be8678514ab6d783d1e2615b6691cb1724bd6679eaff334e8d80

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 55 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-02-21 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2015-02-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2015-05-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2015-05-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  6. 2015-05-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  7. 2015-05-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  8. 2015-05-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2015-05-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  10. 2015-06-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  11. 2015-06-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  12. 2015-07-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  13. 2015-09-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  14. 2015-09-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  15. 2015-09-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  16. 2015-10-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  17. 2015-10-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  18. 2015-10-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-02-21 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-02-24 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:14:08.461346561Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-27T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a89d3cb73423be8678514ab6d783d1e2615b6691cb1724bd6679eaff334e8d80

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 55 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-27 a 2015-10-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-10-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-10-06
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-09-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-09-03
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-06
Expedição de documento (TPU 60)
2015-06-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-06-01
Expedição de documento (TPU 60)
2015-06-01
Expedição de documento (TPU 60)
2015-05-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-05-27
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Indenização / Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 55. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-27T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-02-21T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  7. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2014-02-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2014-03-12T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2014-03-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2014-04-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2014-04-22T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2014-08-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2014-12-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-12-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2014-12-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2015-02-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2015-02-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2015-03-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2015-03-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-04-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2015-04-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-04-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2015-04-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2015-05-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2015-05-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-05-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2015-05-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2015-05-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2015-05-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2015-06-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2015-06-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2015-06-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2015-07-06T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2015-09-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.