STJ — 2035550
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20c38e262416a0dbc0d7e1ec211c1018b4b64cbd5b4af1cbe37401daf6bf0c9c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 2.035.550/MG, RESP 2.034.975/MG E RESP 2.034.977/MG. ADMISSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese controvertida: "Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida".
- Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTS.
1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 2.035.550/MG, RESP 2.034.975/MG
E RESP 2.034.977/MG. ADMISSÃO.
1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese
controvertida: "Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o
artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a
restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no
regime de substituição tributária para frente quando a base de
cálculo efetiva da operação for inferior à presumida".
2. Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e
seguintes do CPC.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: "A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
delimitar a seguinte tese controvertida: "Necessidade de
observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações
em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a
maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para
frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior a
presumida." e, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão
dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda
instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito
(observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), conforme proposta
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel
de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.