STJ — 4174

Classe: AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-03-07Data Publicacao: 2023-04-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5fd0527beea281c14616e149c56c5c3796e1f977c8345e999ee4b878407460e4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAGEM. COMPRA E VENDA INTERNACIONAL. INADIMPLEMENTO. SENTENÇA ARBITRAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DOCUMENTAÇÃO REGULAR. CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ROGATÓRIA NO PROCESSO ARBITRAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A alegada irregularidade de representação processual deve ser rejeitada, porque a parte requerente apresentou procuração acompanhada da respectiva tradução juramentada (fls. 1.328-1.333 e 1.354-1359, e-STJ). Além disso, foram carreados documentos que atestam que foi criada, em Dubai, a filial Sucden Middle East da empresa Sucres et Denrees e que o Senhor Paul-Antoine Brianchon, que outorgou a procuração, é seu representante legal (fls. 1.234-1.242, e-STJ).
  2. Além disso, a jurisprudência do STJ permite a efetivação da citação da parte residente ou domiciliada no Brasil, nos moldes da convenção de arbitragem ou da lei processual do país onde se realizou a arbitragem, admitindo-se, inclusive, a citação postal com prova inequívoca de recebimento, desde que assegurado à parte brasileira tempo hábil para o exercício do direito de defesa.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAGEM. COMPRA E VENDA INTERNACIONAL. INADIMPLEMENTO. SENTENÇA ARBITRAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DOCUMENTAÇÃO REGULAR. CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ROGATÓRIA NO PROCESSO ARBITRAL. 1. A alegada irregularidade de representação processual deve ser rejeitada, porque a parte requerente apresentou procuração acompanhada da respectiva tradução juramentada (fls. 1.328-1.333 e 1.354-1359, e-STJ). Além disso, foram carreados documentos que atestam que foi criada, em Dubai, a filial Sucden Middle East da empresa Sucres et Denrees e que o Senhor Paul-Antoine Brianchon, que outorgou a procuração, é seu representante legal (fls. 1.234-1.242, e-STJ). 2. Além disso, a jurisprudência do STJ permite a efetivação da citação da parte residente ou domiciliada no Brasil, nos moldes da convenção de arbitragem ou da lei processual do país onde se realizou a arbitragem, admitindo-se, inclusive, a citação postal com prova inequívoca de recebimento, desde que assegurado à parte brasileira tempo hábil para o exercício do direito de defesa. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/03/2023 a 07/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COMPRA E VENDA INTERNACIONAL - SENTENÇA ARBITRAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - DOCUMENTAÇÃO REGULAR) STJ - <<SEC 15977>>-EX (SENTENÇA ESTRANGEIRA ARBITRAL - CITAÇÃO POSTAL - POSSIBILIDADE) STJ - <<SEC 11106>>-EX, <<AgInt na SEC 15897>>-EX

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.