Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Representação caluniosa — TJSE 00004688620148250038

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoÓrgão: JAPARATUBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-06-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70f53ff7781742dd4c6d2cfa8d3f41ef9e7d73a7534a670567e82646f3507999

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004688620148250038 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo” e “Representação caluniosa | Parcelamento do solo urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “JAPARATUBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-01-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 70f53ff7781742dd4c6d2cfa8d3f41ef9e7d73a7534a670567e82646f3507999. SHA-256 do comentário: a4fd71aa2fd7652c99d13f74745d5be79fa2316163625638ea369dfb5c7686b6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Parcelamento do solo urbano: loteamento e desmembramento

Tema documentado no texto da fonte

O art. 3º da Lei 6.766/1979 restringe o parcelamento do solo para fins urbanos às zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, conforme definidas pelo plano diretor ou por lei municipal aprovada pelo órgão metropolitano, quando for o caso. Parcelar solo rural para fins urbanos fora dessas zonas, sem a devida alteração de destinação, é uma das formas mais comuns de irregularidade encontrada em loteamentos clandestinos.

Trecho de Parcelamento do solo urbano: loteamento e desmembramento · Onde o parcelamento é permitido · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: parcelamento, solo, urbano.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6717807f6d627d84e5888f23be7c74e6f3121fd8a0189a763ada57b2308e2090
  • Registro documental: 70f53ff7781742dd4c6d2cfa8d3f41ef9e7d73a7534a670567e82646f3507999
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-06-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2014-06-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2014-06-05 — Audiência; preliminar (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2014-06-05 — Perdão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2014-06-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2014-06-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2014-06-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2014-06-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2014-06-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2014-07-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2016-08-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2016-12-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2016-12-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2018-01-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-06-03 trata do assunto oficial «Representação caluniosa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-06-30 trata do assunto oficial «Representação caluniosa»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:08:18.813000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140603120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-06-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 70f53ff7781742dd4c6d2cfa8d3f41ef9e7d73a7534a670567e82646f3507999

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-06-03 a 2018-01-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-01-18
Definitivo (TPU 246)
2016-12-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-12-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-12-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-25
Recebimento (TPU 132)
2016-01-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-07-30
Definitivo (TPU 246)
2014-06-30
Definitivo (TPU 246)
2014-06-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-06-30
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Representação caluniosa | Parcelamento do solo urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-06-05T07:31:27.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "preliminar",
          "valor": 25
        }
      ]
    }
  2. 2016-12-18T12:03:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-12-18T12:03:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-01-18T10:30:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-09-30T08:56:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-06-30T13:10:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-06-17T08:58:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-01-18T11:31:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2016-12-18T12:10:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2016-12-18T12:05:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2016-08-25T13:32:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2014-07-30T13:10:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2014-06-30T13:16:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2014-06-30T13:02:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-06-30T13:02:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2014-06-10T12:39:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2014-06-09T13:35:34.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2014-06-05T07:31:39.000Z — Perdão judicial (TPU 1048)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8579",
        "nome": "Japaratuba"
      }
    }
  19. 2014-06-03T11:46:13.000Z — Decisão (TPU 3)
  20. 2014-06-03T11:25:47.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.