STJ — 732654
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 889d2c8f77131df99a00c4f2aabd29eda4ce9a30d3dfe8ff937d6c8578a0e621
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. TESTEMUNHA ABONATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO POR DECLARAÇÃO ESCRITA. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é reiterada no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. No caso, a defesa não logrou demonstrar qual o prejuízo experimentado em razão da determinação de substituição do depoimento das testemunhas abonatórias por declaração escrita.
- Cumpre anotar que "a testemunha abonatória é aquela que se limita a falar do réu, não agregando informação a respeito dos fatos em si" (RHC n. 137.571/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 29/3/2021).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.