Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA IMPOSTAS CUMULATIVAMENTE. EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. TEMA REPETITIVO 931 DO STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp
1.785.861/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos,
firmou entendimento de que "na hipótese de condenação concomitante a
pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção
pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo,
não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade" (Tema 931).
- O fato de o reeducando ser assistido pela Defensoria Pública não
faz presumir, por si só, a sua completa e absoluta impossibilidade
de adimplir a sanção pecuniária. A demonstração da incapacidade
econômica de pagamento da multa criminal, como requisito para a
extinção da punibilidade, deve ser comprovada, exigindo instrução
específica.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA IMPOSTAS CUMULATIVAMENTE. EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. TEMA REPETITIVO 931 DO STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp
1.785.861/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos,
firmou entendimento de que "na hipótese de condenação concomitante a
pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção
pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo,
não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade" (Tema 931).
2. O fato de o reeducando ser assistido pela Defensoria Pública não
faz presumir, por si só, a sua completa e absoluta impossibilidade
de adimplir a sanção pecuniária. A demonstração da incapacidade
econômica de pagamento da multa criminal, como requisito para a
extinção da punibilidade, deve ser comprovada, exigindo instrução
específica.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONDENADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO
PRESUMIDA)
STJ - <<AgRg no REsp 1940163>>-TO, <<AgInt no RMS 65840>>-AM
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.