STJ — 166355
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a23fee5cd4c023ac3484b969f07ddb3774eb1e6aac82753610a7446fd9a8a23
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE
ACUSADOS E DE CRIMES. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INSTRUÇÃO CRIMINAL
ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em homenagem ao princípio da razoabilidade, admite-se certa
variação nos referidos prazos, de acordo com as peculiaridades de
cada caso concreto, devendo o constrangimento ser reconhecido como
ilegal somente quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e
possam ser atribuídos ao Judiciário.
2. As particularidades da ação penal, com pluralidade de agentes,
com diferentes patronos e em que se apura o cometimento de três
crimes, certamente resultam no alongamento para chegar-se à solução
final da causa.
3. Com o encerramento da instrução criminal e abertura de prazo para
alegações finais, o excesso de prazo está superado, nos termos do
enunciado 52 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.