STJ — 2046111
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c128499ed6a718554462267e2f031ea7ea48755e1ec8374c2c5da73c57d9d5c
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto à intempestividade da apelação, a Corte de origem está em sintonia com a jurisprudência dessa Corte Superior, no sentido de que o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, na forma da lei, não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível (AgRg no HC n. 648.168/AC, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 29/4/2021). Precedentes. neg
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO PARA A
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Quanto à intempestividade da apelação, a Corte de origem está em
sintonia com a jurisprudência dessa Corte Superior, no sentido de
que o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, na
forma da lei, não interrompe nem suspende o prazo para a
interposição do recurso cabível (AgRg no HC n. 648.168/AC, Relatora
Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de
29/4/2021). Precedentes. neg
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PRAZO RECURSAL)
STJ - <<AgRg no HC 648168>>-AC, <<AgRg no HC 706265>>-PR,
<<AgRg no AREsp 1820165>>-SP, <<AgRg no REsp 1873755>>-RS,
<<AgRg no AREsp 544115>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.