Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720 - Registro documental:
276449176fcab08462fb1b5a4ff7d72086603688a387931f74eeb430ba80031b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
O artigo 95 do Estatuto da Terra assegura prazo mínimo de três anos para o arrendamento. O Decreto 59.566/1966 detalha prazos conforme a atividade: três anos para lavoura temporária ou pecuária de pequeno e médio porte, cinco anos para lavoura permanente ou pecuária de grande porte e sete anos para exploração florestal. A classificação concreta importa mais que o nome escolhido pelas partes.
Trecho de Arrendamento rural: prazo mínimo e retomada antecipada · Qual é o piso temporal da exploração · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arrendamento, rural.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bfa2cec472fd126685d4f836a7d3a858d2e1ad43101cfbdbff70ddbaf8940bc7 - Registro documental:
276449176fcab08462fb1b5a4ff7d72086603688a387931f74eeb430ba80031b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 402 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Arrendamento Rural Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2000-03-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2000-04-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/148 - 2005-02-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/168 - 2005-06-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181 - 2008-02-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/264 - 2008-02-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/265 - 2014-01-24 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/339 - 2023-10-02 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2023-10-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2023-10-20 — Petição; Impugnação aos embargos (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2023-10-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2023-10-24 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/398 - 2023-10-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2023-10-30 — Petição; Resposta (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2023-12-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/144 - 2023-12-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2023-12-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2024-01-23 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2000-04-06 trata do assunto oficial «Arrendamento Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/148 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-02-17 trata do assunto oficial «Arrendamento Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/168 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-06-07 trata do assunto oficial «Arrendamento Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/181
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T05:14:57.221000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20000317000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2000-03-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 276449176fcab08462fb1b5a4ff7d72086603688a387931f74eeb430ba80031b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 402 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-03-17 a 2024-01-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-01-23
- Documento (TPU 581)
- 2023-12-05
- Petição (TPU 85)
- 2023-12-05
- Remessa (TPU 123)
- 2023-12-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-12-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-12-05
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-11-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-10-30
- Petição (TPU 85)
- 2023-10-26
- Publicação (TPU 92)
- 2023-10-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-10-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-10-24
- Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 402. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001567320008110044 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Arrendamento Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vara - Comarca de Paranatinga - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 402 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2024-01-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
276449176fcab08462fb1b5a4ff7d72086603688a387931f74eeb430ba80031b. SHA-256 do comentário:69389fb3405f9f0b0c5ab50548ec98fab09f32e12752f7990bd4dea745f1f24c.