Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PLEITO PREJUDICADO. CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL AO APENADO. BENESSE MAIS FAVORÁVEL. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, como já decidido anteriormente, ficou demonstrada a ausência de interesse processual para apreciação do pleito do ora agravante, acerca da progressão de regime, diante da concessão, em 14/09/2021, do livramento condicional ao…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. PLEITO PREJUDICADO. CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL AO
APENADO. BENESSE MAIS FAVORÁVEL. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE.
PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre
ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos
na decisão agravada.
II - No caso concreto, como já decidido anteriormente, ficou
demonstrada a ausência de interesse processual para apreciação do
pleito do ora agravante, acerca da progressão de regime, diante da
concessão, em 14/09/2021, do livramento condicional ao apenado, que
o colocou em situação mais favorável.
III - Assente nesta Corte Superior que, "No caso concreto, o pleito
de progressão ao regime aberto encontra-se prejudicado, haja vista
que ao ora agravante foi deferido o benefício do livramento
condicional, encontrando-se o apenado, portanto, em situação mais
favorável (...)" (AgRg no HC n. 679.591/SP, Quinta Turma, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/8/2021).
IV - No mais, os argumentos lançados no writ em voga atraem a Súmula
n. 182 desta Corte Superior de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROGRESSÃO DE REGIME - LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO -
PREJUDICIALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 679591>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.