Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00011976320138250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4fc2b8d0aec0993818cf86225eb13d8f0032c59ec678716c5ebee2cd8ca417cb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00011976320138250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 66 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-02-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4fc2b8d0aec0993818cf86225eb13d8f0032c59ec678716c5ebee2cd8ca417cb. SHA-256 do comentário: 6c0c74c93c1bad3ff7ebc3f2a44d9c08caeada9917c44d71019704da8d76e412.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 4fc2b8d0aec0993818cf86225eb13d8f0032c59ec678716c5ebee2cd8ca417cb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  2. 2013-10-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  3. 2013-10-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  4. 2013-10-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2013-10-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  6. 2013-11-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  7. 2013-11-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  8. 2013-11-29 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  9. 2015-01-27 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2015-01-27 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  11. 2015-09-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2015-09-11 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2015-09-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2015-10-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2015-10-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2015-10-27 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2016-02-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2016-02-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-11-29 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-02-04 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:51:52.290000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130111120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4fc2b8d0aec0993818cf86225eb13d8f0032c59ec678716c5ebee2cd8ca417cb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-11 a 2016-02-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-04
Definitivo (TPU 246)
2016-02-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-27
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2015-10-26
Conclusão (TPU 51)
2015-10-22
Petição (TPU 85)
2015-10-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-13
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-11
Desarquivamento (TPU 893)
2015-09-11
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-11-20T03:21:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-11-09T09:58:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-10-08T03:18:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-09-25T12:10:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-12-19T03:07:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-12-06T09:02:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-11-14T03:05:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-11-01T08:41:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-09-23T11:21:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-09-17T13:30:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-08-29T07:35:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-08-05T08:24:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-07-22T08:50:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-07-03T09:31:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-07-03T09:28:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-05-16T02:53:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-05-03T11:58:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-04-23T07:41:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-04-23T07:38:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-03-26T10:52:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-02-28T02:47:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-02-15T09:39:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-01-29T02:49:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-01-16T12:17:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2016-02-04T11:49:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2016-02-04T11:40:53.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2015-10-27T09:00:42.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  28. 2015-10-26T07:36:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-10-22T17:36:51.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2015-09-13T07:40:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2015-09-11T12:12:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-09-11T12:12:40.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  33. 2015-01-27T11:54:12.000Z — Provisório (TPU 245)
  34. 2015-01-27T11:54:12.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  35. 2013-11-29T13:19:33.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  36. 2013-11-28T07:25:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2013-11-27T09:32:42.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2013-10-30T18:01:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2013-10-30T08:02:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2013-10-29T10:50:40.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.