Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TRF1 00001225720194013306

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: Vara Única de Paulo AfonsoGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-11-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92ff2799b35564a4bb59b6240256ecc95f118df7df2cf9f96b95132f4c21bc3a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001225720194013306 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Única de Paulo Afonso”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 88 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2025-09-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 92ff2799b35564a4bb59b6240256ecc95f118df7df2cf9f96b95132f4c21bc3a. SHA-256 do comentário: e7f1120d4409a85c2350d55d464ea18bd1cfd92e65ccd7f7401b018aa47eebb4.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.996.140 do STJ: execução de título extrajudicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O recurso especial. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF/1988, contra acórdão proferido em agravo de instrumento em autos de execução de título extrajudicial, no qual se discutiu decisão que desacolheu exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução. 2. Fato relevante. A decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução, de natureza interlocutória, foi inicialmente impugnada por apelação cível, reputada inadequada pelo Tribunal estadual, que não conheceu de posterior agravo de instrumento por reconhecer preclusão consumativa e incidência do princípio da unirrecorribilidade, afastando a fungibilidade recursal por caracterização de erro grosseiro. 3. Decisões anteriores. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento foi desprovido. Embargos de declaração sucessivos alegando omissão quanto a precedente do STJ (EAREsp 230.380/RN) e quanto a teses sobre fungibilidade recursal e indução a erro foram, ao final, conhecidos e desprovidos, sob o entendimento de que não havia omissão, mas mera tentativa de rediscussão da matéria. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional e em ausência de fundamentação, em violação aos arts. 1.022, II, e 489, VI, do CPC/2015, ao rejeitar embargos de declaração que alegavam omissão quanto a precedente do STJ e quanto a teses aptas a infirmar a conclusão sobre erro grosseiro, fungibilidade recursal e preclusão consumativa. 5. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de conhecimento do agravo de instrumento, por preclusão consumativa decorrente da prévia interposição de apelação contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução, violou os arts. 4º e 6º do CPC/2015, sob os prismas da primazia da solução integral de mérito e do dever de cooperação processual. 6. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal de origem deixou de exercer o poder-dever de saneamento previsto no art. 139, IX, do CPC/2015, ao não promover o suprimento de vícios e pressupostos processuais para permitir o exame do mérito do agravo de instrumento, apesar da interposição anterior de recurso inadequado. 7. A questão em discussão consiste em saber se foi corretamente aplicado o art. 932, III, do CPC/2015 para negar conhecimento ao agravo de instrumento, ante a configuração de preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade, e se, em tais circunstâncias, seria possível relativizar tais óbices com fundamento no princípio da fungibilidade recursal. 8. A questão em discussão consiste em saber se se encontra demonstrado o dissídio jurisprudencial previsto no art. 105, III, c, da CF/1988, entre o acórdão recorrido e o precedente paradigma (EAREsp 230.380/RN), especialmente quanto à existência de dúvida objetiva e de indução a erro na definição do recurso cabível contra decisão que rejeita exceção de pré-executividade. III. Razões de decidir 9. A Corte estadual examinou de forma clara, objetiva e fundamentada todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, inclusive quanto à alegada omissão sobre precedente do STJ e sobre os argumentos relativos a erro grosseiro, fungibilidade recursal e preclusão, de modo que não se configura violação aos arts. 1.022, II, e 489, VI, do CPC/2015, pois a decisão contrária ao interesse da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 10. O acórdão recorrido não negou acesso ao mérito por formalismo exacerbado, mas aplicou, de maneira fundamentada, as regras estruturantes do sistema recursal, em especial a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade, reconhecendo que a prévia interposição de apelação contra decisão interlocutória esgotou o direito de recorrer, o que afasta qualquer violação ao art. 4º do CPC/2015. Não há como rever essas circunstâncias fáticas sem esbarrar no óbice da Súmula n. 7 do STJ.” A transcrição é literal e vem do espelho 1392462, publicado pelo tribunal em 8 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.996.140 do STJ: execução de título extrajudicial · A fundamentação do REsp 1.996.140, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e626dbfb19558d7f90bedd8dcbd364597a4e11a70ec1d277703d6ab55cc379d3
  • Registro documental: 92ff2799b35564a4bb59b6240256ecc95f118df7df2cf9f96b95132f4c21bc3a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f33c426ca09687e1301ac5f859d17c452bc53fb5cea7432b35c6f6ad5cce9f75
  • Registro documental: 92ff2799b35564a4bb59b6240256ecc95f118df7df2cf9f96b95132f4c21bc3a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 88 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-02-12 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-04-19 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  3. 2023-04-25 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  4. 2023-06-15 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  5. 2023-06-19 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  6. 2023-07-11 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  7. 2023-07-27 — Expedição de documento; Carta precatória (/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  8. 2023-09-01 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  9. 2023-12-15 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  10. 2024-03-13 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  11. 2024-03-13 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  12. 2024-03-25 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  13. 2024-06-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  14. 2024-06-26 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  15. 2024-08-15 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  16. 2024-08-15 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  17. 2025-09-02 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  18. 2025-09-02 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-08-15 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-09T07:23:27.591000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211129120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-11-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 92ff2799b35564a4bb59b6240256ecc95f118df7df2cf9f96b95132f4c21bc3a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 88 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-12 a 2025-09-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-09-02
Provisório (TPU 245)
2025-09-02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2025-09-02
Documento (TPU 581)
2024-08-15
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-08-15
Documento (TPU 581)
2024-07-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-06-26
Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
2024-06-26
Documento (TPU 581)
2024-06-26
Mero expediente (TPU 11010)
2024-06-26
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-06-25
Conclusão (TPU 51)
2024-04-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 88. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-02-12T18:47:13.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12368",
        "nome": "Vara Única de Paulo Afonso"
      }
    }
  2. 2019-02-15T16:58:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12368",
        "nome": "Vara Única de Paulo Afonso"
      }
    }
  3. 2019-03-01T15:28:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12368",
        "nome": "Vara Única de Paulo Afonso"
      }
    }
  4. 2019-04-30T17:04:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12368",
        "nome": "Vara Única de Paulo Afonso"
      }
    }
  5. 2019-04-30T17:10:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12368",
        "nome": "Vara Única de Paulo Afonso"
      }
    }
  6. 2019-07-11T17:33:32.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12368",
        "nome": "Vara Única de Paulo Afonso"
      }
    }
  7. 2019-10-28T11:58:17.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12368",
        "nome": "Vara Única de Paulo Afonso"
      }
    }
  8. 2019-12-11T11:45:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12368",
        "nome": "Vara Única de Paulo Afonso"
      }
    }
  9. 2019-12-18T16:54:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12368",
        "nome": "Vara Única de Paulo Afonso"
      }
    }
  10. 2020-03-03T14:39:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12368",
        "nome": "Vara Única de Paulo Afonso"
      }
    }
  11. 2020-03-17T14:25:30.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12368",
        "nome": "Vara Única de Paulo Afonso"
      }
    }
  12. 2020-04-20T23:58:46.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12368",
        "nome": "Vara Única de Paulo Afonso"
      }
    }
  13. 2020-05-04T07:00:01.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "criação de unidade judiciária",
          "valor": 35
        },
        {
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          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
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        "nome": "08ª - Salvador"
      }
    }
  14. 2020-05-04T07:00:03.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
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        "codigo": "16301",
        "nome": "08ª - Salvador"
      }
    }
  15. 2020-09-10T11:35:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
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        "nome": "08ª - Salvador"
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    }
  16. 2021-11-23T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
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          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
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  17. 2021-12-09T12:00:01.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "criação de unidade judiciária",
          "valor": 35
        },
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          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
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      }
    }
  18. 2019-02-13T15:12:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  19. 2019-02-13T15:12:25.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
    Detalhes estruturados do andamento
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      }
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  20. 2019-02-26T12:30:44.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
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        "codigo": "12368",
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      }
    }
  21. 2019-09-20T15:26:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  22. 2019-09-20T15:27:04.000Z — Intimação (TPU 12263)
    Detalhes estruturados do andamento
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  23. 2019-09-27T12:26:17.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
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  24. 2019-10-28T11:58:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  25. 2019-12-18T16:54:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
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  26. 2020-09-10T11:35:23.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
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  27. 2020-09-10T11:35:41.000Z — Força maior (TPU 275)
    Detalhes estruturados do andamento
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      }
    }
  28. 2021-12-09T12:00:02.000Z — Força maior (TPU 275)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
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  29. 2021-12-13T07:33:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  30. 2021-12-13T07:33:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
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  31. 2021-12-13T11:54:52.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
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  32. 2021-12-24T06:56:01.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
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          "nome": "Certidão",
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  33. 2021-12-24T06:56:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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          "descricao": "tipo_de_documento",
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  34. 2021-12-24T06:56:48.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
    Detalhes estruturados do andamento
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  35. 2021-12-24T06:56:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
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  36. 2021-12-27T00:01:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
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  37. 2022-01-23T05:33:53.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
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  38. 2022-01-23T05:33:54.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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      }
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  39. 2022-03-10T00:24:45.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
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      }
    }
  40. 2022-03-10T01:07:01.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
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      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.