Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA
LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. RECURSO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental,
interposto dentro do quinquídio legal, em respeito ao princípio da
fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do
processo.
- Não se constata, no caso dos autos, constrangimento ilegal
patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula
do Supremo Tribunal Federal - STF.
- Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega
provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA
LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. RECURSO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental,
interposto dentro do quinquídio legal, em respeito ao princípio da
fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do
processo.
2. Não se constata, no caso dos autos, constrangimento ilegal
patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula
do Supremo Tribunal Federal - STF.
3. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega
provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.