O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 596 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Citação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1996-11-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2003-04-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/278 - 2005-05-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/315 - 2005-06-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/322 - 2010-09-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/428 - 2011-07-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/446 - 2012-01-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/463 - 2012-02-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/503 - 2016-11-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/557 - 2022-09-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/591 - 2023-02-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/241/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/241 - 2023-02-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/242/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/242 - 2023-02-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/592 - 2023-02-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/243/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/243 - 2023-02-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/247/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/247 - 2023-06-26 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/249/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/249 - 2023-06-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/250/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/250 - 2023-06-26 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/251/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/251
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2003-04-09 trata do assunto oficial «Citação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/278 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-05-24 trata do assunto oficial «Citação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/315 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-06-10 trata do assunto oficial «Citação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/322
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T02:13:27.723000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19961121000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1996-11-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 255d2d5c5e693d77577e23c7235ba6d35fa8a881ccb8c87a507e04b039676dde
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 596 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-11-29 a 2023-06-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-06-26
- Documento (TPU 581)
- 2023-06-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-06-26
- Remessa (TPU 123)
- 2023-06-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-06-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-06-26
- Documento (TPU 581)
- 2023-02-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-02-23
- Petição (TPU 85)
- 2023-02-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-02-15
- Publicação (TPU 92)
- 2023-02-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-02-13
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 596. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001548419968110031 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Citação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Nortelândia - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 596 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2023-06-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
255d2d5c5e693d77577e23c7235ba6d35fa8a881ccb8c87a507e04b039676dde. SHA-256 do comentário:0d5f9a6b0d0450ed7d2f0f735bc614cdd04665f9af0b0c2e181db331f240bc5a.