STJ — 755631
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e41b9774a74d4a7f0961e7095943036ca74536e4dafcfefbbe70bf0eb27166f4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. IMPOSSIBILIDADE DE FIZCALIZAÇÃO DE HORAS DE ESTUDO. NECESSÁRIO REEXAME PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão impugnado está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que, não tendo sido possível a fiscalização das horas de estudo realizadas à distância pelo apenado, torna-se inviável a remição pretendida pela defesa. Ademais, para rever o entendimento adotado pela instância ordinária é necessário o revolvimento fático-probatório, inviável na via eleita. Precedentes.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA
PELO ESTUDO. IMPOSSIBILIDADE DE FIZCALIZAÇÃO DE HORAS DE ESTUDO.
NECESSÁRIO REEXAME PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NO WRIT. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O acórdão impugnado está em consonância com o entendimento desta
Corte, no sentido de que, não tendo sido possível a fiscalização das
horas de estudo realizadas à distância pelo apenado, torna-se
inviável a remição pretendida pela defesa. Ademais, para rever o
entendimento adotado pela instância ordinária é necessário o
revolvimento fático-probatório, inviável na via eleita. Precedentes.
2. Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - EXECUÇÃO PENAL -
REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO)
STJ - <<AgRg no HC 640074>>-PR, <<AgRg no HC 643088>>-SC,
<<HC 517422>>-SP, <<HC 462379>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.