Procedimento do Juizado Especial Cível — Assistência Médico-Hospitalar — TRF2 50112105320214025102

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: 2º Juizado Especial Federal de NiteróiGrau: JEData de ajuizamento: 2021-10-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e809aef110f53b20d684cb38789266a1a2cb187aaf8762c36db0224dbe84f421

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.892.273 do STJ: assistência médico-hospitalar

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.892.273 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de agosto de 2022, sob relatoria de Og Fernandes, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de assistência médico-hospitalar e qualidade de dependente. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.892.273 e

Trecho de REsp 1.892.273 do STJ: assistência médico-hospitalar · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, hospitalar, medico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: afc8bd5d0c3f44e00031e95e0ea0b4de0de113905b4a018f601e4df52255eacf
  • Registro documental: e809aef110f53b20d684cb38789266a1a2cb187aaf8762c36db0224dbe84f421
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

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Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: e809aef110f53b20d684cb38789266a1a2cb187aaf8762c36db0224dbe84f421
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-10-15 — Redistribuição; recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-10-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-10-26 — Incompetência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T18:51:08.110000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211013222326
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-10-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e809aef110f53b20d684cb38789266a1a2cb187aaf8762c36db0224dbe84f421

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-15 a 2021-10-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-10-26
Incompetência (TPU 941)
2021-10-15
Recebimento (TPU 132)
2021-10-15
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Médico-Hospitalar

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-10-15T12:49:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-10-15T12:49:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2021-10-26T17:25:48.000Z — Incompetência (TPU 941)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.