STJ — 761129

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData do julgamento: 2023-03-14Data da publicação: 2023-03-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12c835b579600c6e20d8e34bd00773e9c8b581ca89ab7774ba218956e4bc279c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000840241
Número de registro na fonte
202202410515
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
  • Registro documental: 12c835b579600c6e20d8e34bd00773e9c8b581ca89ab7774ba218956e4bc279c
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 12c835b579600c6e20d8e34bd00773e9c8b581ca89ab7774ba218956e4bc279c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A PERMITIR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA TERATOLOGIA OU DA MANIFESTA ILEGALIDADE DO ATO ATACADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. LITISPENDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. d…

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A PERMITIR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA TERATOLOGIA OU DA MANIFESTA ILEGALIDADE DO ATO ATACADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. LITISPENDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Insurgência contra acórdão que não conheceu do pedido de revisão criminal. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. Isto é, admite-se a concessão da ordem de ofício, nas hipóteses em que o writ é usado como sucedâneo de recurso próprio, quando na impetração há demonstração da teratologia ou da manifesta ilegalidade do ato atacado. III - Não se descure que, para o conhecimento da ordem, faz-se necessário que o direito alegado pela defesa seja líquido - dispense apuração probatória - e certo - indene de dúvida. In casu, ao cotejar as alegações vertidas na exordial com a fundamentação exposta no acórdão objurgado, não se divisa a existência de ilegalidade ou constrangimento ilegal ao direito ambulatorial do paciente. Isso porque a pretensão defensiva não se mostra inconteste ou incontroversa à luz da normatividade aplicável à espécie e da moldura fático-jurídica delineada no aresto impugnado. Portanto, a impetração não se desincumbiu do ônus de demonstrar a teratologia ou a manifesta ilegalidade do ato atacado. IV - De mais a mais, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem e dos assentamentos digitais dessa Corte Superior, observa-se: i) que a defesa interpôs recurso especial, o qual não fora admitido na origem; e ii) a presença de Agravo em Recurso Especial - n. 2.285.694/AM, protocolado em 30/01/2023 neste Tribunal Superior. Assim, a presença concomitante dos feitos caracteriza litispendência e, por conseguinte, impede o conhecimento da impetração.. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - PRETENSÃO CONCOMITANTE EM RECURSO ESPECIAL - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 590414>>-SC, <<AgRg no HC 560166>>-RO, <<AgRg no HC 476445>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.