STJ — 794313
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8eafa826c03294ad84b7c807d9929e4febb84a35c18d4724426b7bff60b82b3d
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. INGRESSO
FORÇADO EM DOMICÍLIO. DELINEAMENTO FÁTICO NÃO REALIZADO PELA CORTE
DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cumpridos os requisitos formais, de rigor receber a petição
avulsa como agravo regimental, dadas suas características, em
homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. O Tribunal de origem deixou de examinar o mérito da licitude das
provas obtidas mediante ingresso de policiais em domicílio. Diante
da falta de delineamento fático por parte das instâncias
antecedentes, não é viável a análise desse tema pelo Superior
Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebero
pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual se negar
provimento.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.