STJ — 780392

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-03-27Data Publicacao: 2023-04-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06f3b434dac0b195ffb5b80a23687bb4920acebd6504b80286039c491a746eb9

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 06f3b434dac0b195ffb5b80a23687bb4920acebd6504b80286039c491a746eb9
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 10 DA LEI 7.347/1985. RECUSA NO ENCAMINHAMENTO DE DADOS TÉCNICOS REQUISITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Constatada a reiteração de atos omissivos no tocante ao atendimento de requisição de documentos realizada pelo Ministério Público, sendo inclusive um dos ofícios entregue direta e pessoalmente ao Prefeito, não há se falar em atipicidade da conduta, pois há enquadramento no art. 10 da Lei n. 7.347/1985.
  2. "Uma vez que a Corte estadual, ao concluir pela autoria do paciente em relação ao cometimento do delito em questão, sopesou os elementos colhidos extrajudicialmente com as demais provas e depoimentos obtidos em juízo, não há como se proclamar a nulidade do acórdão condenatório ou a absolvição do acusado." (AgRg no HC 532.991/MG, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe 21/11/2019).
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 10 DA LEI 7.347/1985. RECUSA NO ENCAMINHAMENTO DE DADOS TÉCNICOS REQUISITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Constatada a reiteração de atos omissivos no tocante ao atendimento de requisição de documentos realizada pelo Ministério Público, sendo inclusive um dos ofícios entregue direta e pessoalmente ao Prefeito, não há se falar em atipicidade da conduta, pois há enquadramento no art. 10 da Lei n. 7.347/1985. 2. "Uma vez que a Corte estadual, ao concluir pela autoria do paciente em relação ao cometimento do delito em questão, sopesou os elementos colhidos extrajudicialmente com as demais provas e depoimentos obtidos em juízo, não há como se proclamar a nulidade do acórdão condenatório ou a absolvição do acusado." (AgRg no HC 532.991/MG, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe 21/11/2019). 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ATIPICIDADE NÃO VERIFICADA) STJ - <<AgRg no HC 532991>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.