STJ — 781892
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b2b5b8394885f84a18f1400449414d4436cc97d6c615301f21bf6601b58ba94
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DECURSO DO PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, o descumprimento injustificado de condições impostas no sursis pode ensejar a revogação do benefício, independentemente do decurso do prazo do período de prova. Precedentes.
- Não verificada justificativa para a inadimplência de metade do valor fixado a titulo de prestação pecuniária, inviável o reconhecimento de flagrante ilegalidade na cassação do benefício. A despeito dos pertinentes institutos despenalizadores admitidos em boa hora no direito penal e processual penal, o cumprimento de condições impostas (e aceitas) por acusados não equivale à mera execução contratual, razão pela qual não há campo para a aplicação da teoria civilista do adimplemento substancial do contrato, sob pena de banalização dos institutos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.