STJ — 2001936
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d1997a671c7249f43e5e6909c1b80018da29aa9effecb2cbc1392debe3b9db7b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000840656
- Número de registro na fonte
- 202201399196
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS E MODUS OPERANDI DO DELITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido afastou a aplicação do redutor de pena considerando as circunstâncias do delito (preparação do veículo para ocultação do entorpecente, sendo confiado aos réus o transporte de 50kg de maconha), as quais denotam que a recorrente se dedicava à atividade criminosa em colaboração com associação atuante no tráfico de drogas. Caso em que as circunstâncias do tráfico e o modus operandi não evidenciam o cometimento de um delito de ocasião.
- Para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem, seria inevitável o revolvimento do acervo probatório dos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. A referida vedação encontra respaldo no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.